TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO SUSPENDE TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS

Na tarde de segunda-feira (28), o Órgão Especial do  Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar nos autos da Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela FIRJAN suspendendo os efeitos da lei que instituiu a Taxa Única de Serviços Tributários (Lei nº 7.176/2015).

O tributo, criado pelo governo do estado no fim de 2015, prevê a antecipação trimestral da cobrança sobre os serviços prestados pela receita que incide sobre todas as empresas contribuintes de ICMS, distribuídas em cinco faixas. Para a FIRJAN, o tributo, além de inconstitucional, onera as empresas fluminenses, já impactadas pela crise econômica que afeta o país e o estado do Rio.

A recente decisão liminar – que já produz efeitos –  alcança a todos os potenciais contribuintes da referida taxa, suspendendo de imediato a sua exigibilidade para todas as empresas do estado do Rio  de Janeiro.

Importante ressaltar que no dia 17 de março, a FIRJAN já havia obtido decisão liminar favorável no mandado de segurança impetrado pelo CIRJ em prol de suas empresas associadas.   Esta decisão, proferida pela 11ª Vara de Fazenda Pública, embora positiva, beneficiava apenas as empresas associadas ao CIRJ, o que reforça a importância da decisão desta segunda-feira (28), de maior abrangência, uma vez que favorece todas as empresas do estado.

 Além dessas vitórias, no último dia 23 de março a FIRJAN participou, juntamente com outras entidades representativas da classe empresarial,  de audiência pública na ALERJ, saindo de lá com o compromisso que alguns parlamentares apresentariam um Projeto de Lei para revogar a Lei nº 7.176/2015. Tal compromisso se confirmou hoje (30/03) mediante a apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 21/2016, subscrito por 30 Deputados.

No atual cenário de suspensão da Lei 7.176/2015, por força da liminar obtida na Representação de Inconstitucionalidade, a FIRJAN continuará atuando em prol da declaração final de inconstitucionalidade da referida Lei com vistas à afastá-la definitivamente do ordenamento jurídico. Paralelamente, acompanharemos a tramitação do PLC 21/2016 – o qual conta com o apoio irrestrito do setor produtivo fluminense.

Fonte: Firjan

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