O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu provisoriamente a cobrança de uma multa de R$ 30 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). O ministro do STJ também decidiu que o órgão ambiental retire o nome da estatal do chamado Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que poderia impedir a companhia de assinar novos contratos de exploração de campos petróleo.
O caso começou nos anos 1990, quando a Petrobrás foi multada por supostamente operar plataformas de petróleo sem a devida licença ambiental. A estatal recorreu, mas não foi atendida. Assim, o processo foi parar no STJ. No último dia 14, a empresa teve seu nome inscrito no Cadin pelo Ibama. Na prática, esse cadastro da empresa na lista impediria a Petrobrás de assinar novos contratos de concessão.
O presidente do STJ lembrou que a Petrobrás venceu recentemente leilões de campos de petróleo na Bacia de Campos e está prestes a assinar os respectivos contratos de concessão. “Porém, se não tiver seu nome ‘limpo’ nos registros do Cadin, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada da exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim“, escreveu o magistrado.
“Porém, se não tiver seu nome ‘limpo’ nos registros do Cadin, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada da exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim“, explicou o ministro. Noronha também ressaltou que viu boa intenção da Petrobrás, pois ela teria apresentado um seguro-garantia enquanto o mérito do recurso não é julgado pelo STJ. “A tese defendida para anular os autos de infração, embora não tenha sido acatada nas instâncias ordinárias, em princípio, é sustentável“, argumentou.