STF DECLARA INCONSTITUCIONAL PARTE DA LEI QUE INSTITUIU PISOS SALARIAIS NO RJ

Nesta quarta-feira, 02 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a expressão “que o fixe a maior” prevista no dispositivo da Lei Estadual nº 5627/2009, do Rio de Janeiro.

Esta expressão determina o piso salarial estadual para diversas categorias “que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”.

Os ministros, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria a pedido do Sistema FIRJAN, consideraram que essa expressão extrapola delegação constitucional de competência legislativa aos estados em Direito do Trabalho.

Com essa resolução, o STF confirma a tese defendida e reconhecida em decisão liminar obtida pelo Sistema FIRJAN, julgando no mérito que a fixação de pisos salariais nos estados, só é possível “para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Maiores informações podem ser obtidas por intermédio da Diretoria Jurídica do Sistema FIRJAN, pelo telefone (21) 2563-4418.


Fonte -Fonte: Movimento Sindical Firjan

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