Prezados,
O SINDISTAL em parceria com o Escritório Vieira & Medeiros Advogados Associados conquistou autorização judicial (sem que haja risco de cobrança pela Receita Federal), para as empresas associadas ao SINDISTAL excluírem o ISS / ICMS da base de cálculo de apuração do PIS/COFINS da data atual em diante. Essa conquista equivale a mais de 14 anos de recuperação tributária.
Em tempo, informamos que há amparo judicial para que as empresas associadas ao SINDISTAL recuperem os valores pagos indevidamente a título da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, desde 15/03/2017 em diante, monetariamente, atualizados pela Taxa SELIC, acumulada.
Destacamos que essa ação é voltada somente para empresas associadas!
Para obter mais informações sobre associação, entre em contato através do e-mail: thaiane@sindistal.org.br; com cópia para sindistal@sindistal.org.br;