Mesmo obras pequenas, como uma pintura, precisarão de laudo técnico, que deverá ser repassado ao síndico.
Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio, o país passou a ter uma norma com regras para reformas.
No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram.
Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18 e valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis.
O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.
Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, mesmo no caso de obras pequenas, como uma pintura, diz o redator da norma, Jerônimo Cabral.
O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.
A veterinária Carolina Pontoldio, 33, conta que o conhecimento técnico foi decisivo para ela contratar uma arquiteta para a reforma do apartamento. “Sabia que a estrutura do imóvel estaria garantida”, diz.
No caso da advogada Anamaria do Amaral Andrade, 51, seu apartamento teve alteração na parede da cozinha, instalação de ar-condicionado e ampliação da sala com a varanda.
“Para retirar uma esquadria, por exemplo, preciso pegar todo o formulário de uso do prédio e analisá-lo. Não posso propor algo para a minha cliente que eu não possa executar”, diz a arquiteta Camila Klein, responsável pelas mudanças no apartamento de Anamaria.
Entidades questionam aplicação da norma:
Embora concordem sobre a necessidade de uma norma para reformas, entidades do setor de condomínios criticam o fato de não terem sido procuradas para participar das discussões.
Elas afirmam que faltou informar os moradores, administradoras e síndicos da norma, e que a necessidade de laudos tende a onerar os condomínios, gerando dificuldades na sua aplicação.
Dostoiéviscki Vieira, diretor da associação Pró-Síndico (associação de síndicos), diz que a tendência é que a norma não seja seguida nos condomínios mais populares, por razões econômicas.
“Vai sobrar para os síndicos ouvir chorumelas se tiver de começar a exigir o laudo dos condôminos.”
Para Omar Anauate, diretor da Aabic (associação de administradoras de condomínio), nenhuma administradora se disporá a “dar um ok” a um projeto por solicitação do síndico nem terá interesse em fazer isso.
“Síndicos e administradoras passaram ao largo dessa discussão. É em prol da segurança de todos, mas precisaria detalhar melhor a questão operacional dessa norma.”
Já Ricardo Pina, coordenador da comissão de estudos da norma e membro do SindusCon-SP (sindicato da construção), diz que, aos poucos, haverá uma mudança na cultura dos condomínios e que a iniciativa representa um passo nesse sentido.
“Há prédios que parecem um queijo suíço depois de reformas feitas sem controle”, afirma Pina.
Escolha de profissional tem restrição:
O conhecido “faz-tudo” não poderá fazer reformas em uma edificação. As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade, por empresas capacitadas ou especializadas.
O termo “capacitado” refere-se a quem recebeu capacitação e orientação de um profissional e que trabalhe sob responsabilidade dele. Os especializados devem exercer função de competência técnica específicas.
Norma de reformas – Entenda as regras:
O QUE É A NORMA DE REFORMAS NBR 16.280?
Documento que contém regras para a reforma de empreendimentos.
ELA VALE PARA TODOS OS EDIFÍCIOS?
Sim, para os prédios novos e antigos, comerciais e residenciais, inclusive dentro do imóvel.
QUANDO ELA ENTRARÁ EM VIGOR?
Publicada na última quinta-feira (20/03), a norma entrará em vigor em 18 de abril.
VOU FAZER UMA REFORMA, COMO DEVO PROCEDER?
Toda reforma deverá ser comunicada ao síndico, que poderá autorizá-la ou não. O morador precisará contratar um arquiteto ou engenheiro, que deverão fornecer um laudo, descrevendo todo o programa de reforma, até no caso das mais simples.
E COMO O SÍNDICO VAI AVALIAR ESSE LAUDO?
Ele também deverá contratar especialista ou, quando possível, repassar a demanda à administradora do condomínio.
QUANTO CUSTA ESSE PROCEDIMENTO?
Segundo tabela do Ibape, para contratar um profissional para avaliar a reforma e fornecer um laudo, a taxa mínima é de R$ 2.500 mais R$ 250 por hora de trabalho
Segundo a norma, poderei chamar um pedreiro de minha confiança para a obra?
Não. Será necessário contratar empresa especializada ou capacitada, com responsável legal pelo projeto.
ESSAS EXIGÊNCIAS VÃO ONERAR E BUROCRATIZAR AS REFORMAS?
Reformar sairá mais caro e exigirá novos procedimentos, mas tende a trazer segurança aos moradores, segundo entidades do setor.
QUEM PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DESSA NORMA?
Entidades do setor de construção, bancos, construtoras etc.
Fonte: Norma NBR 16.280 e participantes da comissão que a elaborou.
Fonte -Fonte: Folha de São Paulo / Daniel Vasques