SEGURANÇA PARA A EDIFICAÇÃO É PRINCIPAL APELO PARA CUMPRIMENTO DA NORMA, QUE NÃO PREVÊ FISCALIZAÇÃO OU MULTA

Mesmo obras pequenas, como uma pintura, precisarão de laudo técnico, que deverá ser repassado ao síndico.

Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio, o país passou a ter uma norma com regras para reformas.
No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram.
Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18 e valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis.

O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.
Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, mesmo no caso de obras pequenas, como uma pintura, diz o redator da norma, Jerônimo Cabral.

O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.

A veterinária Carolina Pontoldio, 33, conta que o conhecimento técnico foi decisivo para ela contratar uma arquiteta para a reforma do apartamento. “Sabia que a estrutura do imóvel estaria garantida”, diz.

No caso da advogada Anamaria do Amaral Andrade, 51, seu apartamento teve alteração na parede da cozinha, instalação de ar-condicionado e ampliação da sala com a varanda.

“Para retirar uma esquadria, por exemplo, preciso pegar todo o formulário de uso do prédio e analisá-lo. Não posso propor algo para a minha cliente que eu não possa executar”, diz a arquiteta Camila Klein, responsável pelas mudanças no apartamento de Anamaria.

Entidades questionam aplicação da norma:
Embora concordem sobre a necessidade de uma norma para reformas, entidades do setor de condomínios criticam o fato de não terem sido procuradas para participar das discussões.

Elas afirmam que faltou informar os moradores, administradoras e síndicos da norma, e que a necessidade de laudos tende a onerar os condomínios, gerando dificuldades na sua aplicação.

Dostoiéviscki Vieira, diretor da associação Pró-Síndico (associação de síndicos), diz que a tendência é que a norma não seja seguida nos condomínios mais populares, por razões econômicas.
“Vai sobrar para os síndicos ouvir chorumelas se tiver de começar a exigir o laudo dos condôminos.”
Para Omar Anauate, diretor da Aabic (associação de administradoras de condomínio), nenhuma administradora se disporá a “dar um ok” a um projeto por solicitação do síndico nem terá interesse em fazer isso.
“Síndicos e administradoras passaram ao largo dessa discussão. É em prol da segurança de todos, mas precisaria detalhar melhor a questão operacional dessa norma.”

Já Ricardo Pina, coordenador da comissão de estudos da norma e membro do SindusCon-SP (sindicato da construção), diz que, aos poucos, haverá uma mudança na cultura dos condomínios e que a iniciativa representa um passo nesse sentido.
“Há prédios que parecem um queijo suíço depois de reformas feitas sem controle”, afirma Pina.

Escolha de profissional tem restrição:

O conhecido “faz-tudo” não poderá fazer reformas em uma edificação. As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade, por empresas capacitadas ou especializadas.
O termo “capacitado” refere-se a quem recebeu capacitação e orientação de um profissional e que trabalhe sob responsabilidade dele. Os especializados devem exercer função de competência técnica específicas.

Norma de reformas – Entenda as regras:

O QUE É A NORMA DE REFORMAS NBR 16.280?
Documento que contém regras para a reforma de empreendimentos.

ELA VALE PARA TODOS OS EDIFÍCIOS?

Sim, para os prédios novos e antigos, comerciais e residenciais, inclusive dentro do imóvel.

QUANDO ELA ENTRARÁ EM VIGOR?

Publicada na última quinta-feira (20/03), a norma entrará em vigor em 18 de abril.

VOU FAZER UMA REFORMA, COMO DEVO PROCEDER?

Toda reforma deverá ser comunicada ao síndico, que poderá autorizá-la ou não. O morador precisará contratar um arquiteto ou engenheiro, que deverão fornecer um laudo, descrevendo todo o programa de reforma, até no caso das mais simples.

E COMO O SÍNDICO VAI AVALIAR ESSE LAUDO?

Ele também deverá contratar especialista ou, quando possível, repassar a demanda à administradora do condomínio.

QUANTO CUSTA ESSE PROCEDIMENTO?

Segundo tabela do Ibape, para contratar um profissional para avaliar a reforma e fornecer um laudo, a taxa mínima é de R$ 2.500 mais R$ 250 por hora de trabalho
Segundo a norma, poderei chamar um pedreiro de minha confiança para a obra?
Não. Será necessário contratar empresa especializada ou capacitada, com responsável legal pelo projeto.

ESSAS EXIGÊNCIAS VÃO ONERAR E BUROCRATIZAR AS REFORMAS?

Reformar sairá mais caro e exigirá novos procedimentos, mas tende a trazer segurança aos moradores, segundo entidades do setor.

QUEM PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DESSA NORMA?

Entidades do setor de construção, bancos, construtoras etc.

Fonte: Norma NBR 16.280 e participantes da comissão que a elaborou.


Fonte -Fonte: Folha de São Paulo / Daniel Vasques

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