REFIS FICA REABERTO ATÉ DIA 1º DE DEZEMBRO, DEFINEM PGFN E RECEITA

As empresas e outros contribuintes terão até dia 1º de dezembro para aderir aos programas de parcelamento e outras facilidades de pagamento de dívidas com o governo federal reabertos pela Lei 13.043/2014, sancionada na semana retrasada. A data limite para adesão ao “Refis”, como são conhecidos esses programas, foi definida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Portaria Conjunta 21/2014, publicada terça-feira (18) no “Diário Oficial da União”.

A lei mandou reabrir os programas durante uma janela temporal de 15 dias após a sua publicação, na sexta-feira (14). O 15° dia cairia em 29 de novembro, um sábado, dia da semana em que nem PGFN nem Receita costumam funcionar.

Logo que a lei saiu, o Ministério da Fazenda chegou a informar que o prazo iria até dia 28 de novembro. Mas a interpretação oficial sobre o fim do prazo acabou sendo a mais favorável ao contribuinte.

A sanção da lei, resultante de projeto de conversão da Medida Provisória 651/2014, foi antecipada em quase uma semana para reabrir logo o Refis e permitir uma arrecadação extra nesse fim de ano. A Fazenda espera arrecadar assim R$ 3 bilhões, disse o secretário-executivo adjunto do ministério, Dyogo de Oliveira, em entrevista na sexta-feira (14).


Fonte -Fonte: Valor Econômico / Mônica Izaguirre

Compartilhe
Outras Notícias
Newsletter

Cadastre-se para receber nossos informativos.