Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obras de construção civil poderão entregar a Receita Federal, pela internet a Declaração e Informações sobre Obra (Diso).
A nova sistemática, avalia o Fisco, reduzirá significativamente a apresentação, funcionando de forma análoga à da declaração do Imposto de Renda, com o contribuinte informando todas as características da obra. Em alguns casos, o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido também pela internet.
A regularização das obras de construção civil é imprescindível para averbação (registros de alterações) do imóvel e para que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos. Com a regularização, o contribuinte tem o direito de receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra.
Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, na guia “Declarações e Demonstrativos – DISO (Declaração e Informações sobre Obra).
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