PUBLICADAS MEDIDAS DE AJUDA AO SETOR ELÉTRICO

No diário oficial de quarta (26/03), foram publicados, a Medida Provisória 641 de 2014 e o Decreto nº 8213 de 21 de março de 2014, para determinar a realização do Leilão de Energia Existente com entrega da energia no mesmo ano de realização do certame.

Na exposição de motivos, que acompanha a MPV, a Presidência da República argumenta que após dez anos de vigência do modelo do setor elétrico, ficou demonstrada a necessidade de aperfeiçoamento no que se refere à contratação de distribuição de energia elétrica do Sistema Integrado Nacional, pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica Tal medida visa evitar que as concessionárias fiquem expostas, involuntariamente, ao Preço de Liquidação das Diferenças do Mercado de Curto Prazo.

Na mesma data o Ministério de Minas e Energia (MME), publicou a Portaria MME nº 118, definindo as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes de Geração, denominado Leilão “A” de 2014, marcado para 25 de abril. Todas essas providências concretizam o anúncio de medidas para o fortalecimento do setor elétrico feitas no último dia 13 de março pelos Ministérios de Minas e Energia e Fazenda.

O conjunto de medidas objetiva cobrir custos das concessionárias de distribuição de energia elétrica decorrentes do acionamento de usinas termelétricas, além dos custos com a compra de energia que não foi realizada em 2013. Segundo o MME o objetivo do plano é preservar o consumidor da volatilidade tarifária. O prazo de emendas à MPV se encerra no dia 30 de março.


Fonte -Fonte: CNI

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