Isenções e redução de dívidas de impostos seriam para residências.
O prefeito Eduardo Paes decidiu encaminhar à Câmara dos Vereadores projeto de lei para ampliar o prazo de concessão de benefícios fiscais para empresas interessadas em construir ou reformar imóveis com fins residenciais na Zona Portuária. Pelas regras aprovadas na legislação do Porto Maravilha, apenas construções com habite-se até 31 de dezembro de 2015 seriam beneficiadas por medidas como perdão de dívidas tributárias municipais e isenção de ISS durante as obras, entre outras. A medida tem o objetivo de reduzir um desequilíbrio entre empreendimentos na região, já que a maior parte dos projetos anunciados é de prédios empresariais.
Originalmente, os benefícios valeriam para imóveis com qualquer finalidade cujo habite-se fosse emitido até dezembro de 2012. O prazo já havia sido prorrogado por três anos (até 2015). Desta vez, não estão previstas mudanças na política de incentivos para os imóveis comerciais, que também expira em dezembro de 2015. Segundo as regras atuais, todos os imóveis são isentos de cobrança de ISS das obras e do ITBI de transações comerciais. Imóveis construídos nesse prazo limite para o habite-se também têm direito à isenção de IPTU. Em se tratando de imóveis tombados e preservados pelo interesse cultural e histórico, a isenção de IPTU vale enquanto as características originais forem mantidas. A proposta vai depender ainda de estudos técnicos na área.
O anúncio foi feito na segunda (5/08), dia em que a prefeitura apresentou uma nova data para demolir a primeira parte da Perimetral (entre a rodoviária e a Rua Pereira Reis): agora a previsão é que a construção vá ao chão no último trimestre do ano.
Fonte -Fonte: O Globo