PREFEITURA DO RIO COMEÇOU A NOTIFICAR CONDOMÍNIOS QUE NÃO ENTREGARAM LAUDO DE AUTOVISTORIA

A Prefeitura do Rio começou a notificar, na terça-feira (1/07), os condomínios que não entregaram o laudo de autovistoria. O prazo para o cumprimento da lei municipal nº 6.400/2013 terminou ontem. Segundo a Secretaria municipal da Casa Civil, as notificações serão enviadas, pelos Correios, a condomínios de todas as regiões da cidade, a começar pelos mais antigos e localizados nas ruas principais de cada bairro.

De acordo com a pasta, até as 16h30m de segunda (30/06), 17.234 condomínios haviam comunicado a autovistoria, sendo 15.342 residenciais e 1.892 comerciais. O número representa, aproximadamente, apenas 6,38% dos 270 mil prédios que precisam cumprir a obrigação, ou seja, aqueles com mais de mil metros quadrados de área construída e a partir de três pavimentos.

Uma vez notificados, os condomínios em situação irregular terão o prazo de 30 dias corridos para enviar os laudos. Quem não enviar nesse prazo, será multado. O valor da penalidade — que poderá ser renovada mensalmente, até o cumprimento da lei —, corresponde a cinco VR (Valor Unitário Padrão Residencial) ou cinco VC (Valor Unitário Padrão não Residencial), estabelecido para o imóvel, conforme o caso, para cálculo do IPTU.

Informações erradas nos laudos também renderão multa: o profissional responsável pela inspeção que mentir ou omitir dados poderá ser punido com multa de R$ 5 mil.

Até o meio-dia de ontem, 41,4% dos laudos entregues atestavam que as edificações estavam de acordo com as normas. Mais da metade dos documentos, porém, — 58,6% — determinava a necessidade de alguma obra de reparo.

O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO

Isenção:
Estão isentas da apresentação do laudo as seguintes edificações: casas, incluindo as geminadas; prédios de até dois andares com área total construída inferior a mil metros quadrados; prédios erguidos há menos de cinco anos; e construções em comunidades carentes declaradas como Áreas de Especial Interesse Social.

Validade:
Os laudos valem por cinco anos, ao fim dos quais deverão ser renovados.

Preços:
A prefeitura aconselha que síndicos e administradores de condomínios façam a cotação dos preços de autovistoria com, pelo menos, três empresas ou profissionais.

Cautela:
Outro cuidado necessário é verificar se a empresa que vai vistoriar é registrada (no Crea-RJ ou no CAU-RJ), se tem alvará de funcionamento e CNPJ. Empresas de engenharia e/ou de arquitetura precisam de um engenheiro ou arquiteto responsável técnico no quadro permanente, inscrito também no Crea-RJ ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU-RJ).

Arquivamento:
Apesar de a renovação ser obrigatória num intervalo de cinco anos, cada laudo deve ser arquivado pelo condomínio por 20 anos.


Fonte -Fonte: Extra / Lara Mizoguchi e Rafaella Barros

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