PLEITO DO SISTEMA FIRJAN SOBRE FGTS DEVERÁ SER APRECIADO PELA CÂMARA EM JULHO

A Câmara dos Deputados deverá apreciar, em julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada dos empregadores no caso de demissão sem justa causa. O projeto já foi aprovado pelo Senado em agosto de 2012.

A extinção da multa é um importante pleito do Sistema FIRJAN, que demonstrou o prejuízo às empresas através da nota técnica “Adicional de 10% do FGTS: um peso injustificável às empresas”. Segundo o estudo, divulgado na terça-feira, dia 28, as empresas brasileiras desembolsaram R$ 3,6 bilhões com adicional de 10% sobre o FGTS em 2011.

O resultado do estudo foi informado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo presidente do Sistema FIRJAN, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, que entregou em seu gabinete, em Brasília, uma carta alertando para o impacto da cobrança na competitividade e pedindo apoio do governo pelo fim da multa.

Segundo Eduardo Eugenio, a agenda de competitividade do país é composta de ações que demandam grande esforço e de outras em que basta a aplicação do bom senso. “A extinção dessa multa se enquadra no segundo caso, já que as necessidades que justificaram sua criação não mais existem, o que a torna inaceitável. Por isso, apelamos para o bom senso de nossos parlamentares para que votem pelo fim de mais esse encargo imposto às nossas empresas”, ressalta.

Ele acrescenta que levar ao conhecimento da sociedade o custo de se manter a multa adicional de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa é mais um esforço do Sistema FIRJAN em favor da competitividade e da eliminação do custo Brasil.

A nota técnica traz o resultado de pesquisa realizada junto a 333 empresas fluminenses, que representam mais de 77 mil trabalhadores, que aponta a contribuição como o principal motivo de preocupação dos empresários atualmente, já que o aumento do custo de produção gera impacto direto sobre a competitividade.

O estudo ressalta que a manutenção da contribuição de 10% não mais se justifica, pois o patrimônio do FGTS e da Caixa Econômica Federal, seu agente operador, não sofrem mais os problemas financeiros que motivaram sua criação. A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga ao governo, e não ao empregado, para fazer frente ao desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos Planos Verão e Collor I, e o patrimônio do fundo.

Para a Federação, a eliminação da contribuição adicional de 10% permitirá a redução da carga tributária para empresas de todos os setores e portes, e servirá de impulso à competitividade dos produtos e serviços brasileiros e à formalização do mercado de trabalho. De acordo com o ranking de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 48ª posição mundial, atrás de vizinhos como Panamá e Chile.


Fonte -Fonte: Firjan

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