A Petrobras informa que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu, nesta data, decisão favorável em processo administrativo fiscal que trata da cobrança de CIDE-Importação sobre as remessas ao exterior para pagamento de contratos de afretamento, no ano calendário de 2013, no valor aproximado de R$ 5,1 bilhões.
A companhia entende que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível.
As informações referentes a esse processo estão apresentadas nas demonstrações financeiras de 2018, através da nota explicativa 31.3. Processos judiciais não provisionados – processos de natureza fiscal.
Fonte: Petrobras