OS DEZ PILARES DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Os tênues resultados da Rio+20 deixaram muito claro que, num mundo em crise, cada país precisa desenvolver internamente programas eficazes para viabilizar o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto, conforme preconiza o contemporâneo conceito de sustentabilidade. Muito além dos discursos, debates e documentos apresentados na Conferência da ONU, a realidade é que as nações desenvolvidas não irão despender recursos para compensar aos emergentes e pobres os danos ambientais que causaram para enriquecer. Ou seja, salve-se quem puder! O Brasil tem tudo para se salvar nessa luta por um futuro viável, considerando suas reservas hídricas, minerais, florestais e da biodiversidade, seu imenso potencial para produzir bioenergia, suas extensas áreas agricultáveis para a cultura de alimentos sem ferir o habitat e todas as virtudes de sua natureza exuberante.

Além disso, o País conta com marco legal adequado ao enfrentamento do mais grave desafio da sustentabilidade no contexto da sociedade do consumo: a coleta e destinação do lixo urbano. Refiro-me à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O sucesso na aplicação prática dessa lei solucionaria internamente grande parte dos problemas abordados nas discussões dissuasivas da Rio+20. Por isso, governos da União, estados e municípios, empresas, Terceiro Setor e toda a sociedade precisam engajar-se, de modo consciente e sinérgico, na consecução de seus objetivos. Para isso, é importante entendermos com clareza os seus dez pilares.

O primeiro refere-se à clara compreensão do conceito de rejeitos, que constituem a parcela dos resíduos sólidos que não apresentam outra possibilidade a não ser a disposição final ambientalmente adequada, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. A meta, portanto, é aproveitar tudo dentro do limite das possibilidades.

O segundo pilar é compulsório, referindo-se à extinção dos lixões até agosto de 2014, com sua total substituição por aterros sanitários. Para cumprir esse requisito, é necessário atentar para os prazos dos processos de licenciamento ambiental, providenciar áreas adequadas para os projetos e promover consórcios intermunicipais, de modo a otimizar a utilização e operação dos novos aterros.

Outra base essencial refere-se à sustentabilidade econômica, social e ambiental do sistema de manejo, com a coleta seletiva dos resíduos úmidos e secos e sua correta destinação à reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e, quando possível, ao aproveitamento energético. O sucesso dessa meta está atrelado à criação de tarifa específica, aporte de recursos governamentais, contratações por meio de parcerias público-privadas e concessões de serviços. O quarto pilar, a logística reversa, é fundamental, pois envolve todas as cadeias produtivas, os municípios, que devem organizar a coleta seletiva, e a sociedade numa fabulosa mobilização para tirar do meio ambiente e dar destinação correta a todas as sobras do consumo (baterias, pneus, lâmpadas, embalagens, equipamentos eletrônicos velhos…). A eficácia nesse imenso projeto será um grande passo para a qualidade do habitat urbano.

O quinto conceito basal diz respeito à responsabilidade compartilhada. Abrange o ciclo de vida dos produtos e o conjunto de atribuições individualizada e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Outro item de grande importância é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, um programa prático, com horizonte de 20 anos, voltado a contribuir para o sucesso da Lei 12.305. Sua concepção, ainda em processo de conclusão, baseou-se nas discussões e propostas observadas em audiências públicas nas cinco regiões brasileiras e em Brasília. O sétimo pilar, com viés social e inclusivo significativo, é a inclusão social dos catadores de lixo. É necessário fomentar e organizar cooperativas, equacionar as dificuldades desse trabalho nos grandes centros urbanos e buscar tecnologias adequadas e economicamente viáveis.

O oitavo quesito diz respeito aos planos de gestão integrada do setor público, gerenciamento da área privada, provimento de informações e as sanções cabíveis no caso de descumprimento da lei. O nono é decisivo, pois se refere à sustentação econômica. Há recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o envolvimento do BNDES e outras agências de fomento. Porém, ainda é preciso equacionar melhor algumas questões, como a redução de tributação (em casos como o ICMS verde, incentivo para fins de treinamento, capacitação e tecnologias).

Dentre todos os pilares capazes de garantir o sucesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o mais importante, sem dúvida, é a educação ambiental. Teremos sucesso na implementação desse avançado marco legal quanto mais a sociedade estiver consciente de que não deve sujar as cidades, de que é a principal protagonista da coleta seletiva e destinação correta do lixo e de que deve exercitar civicamente o seu legítimo poder político para exigir o cumprimento da lei.


Fonte -Fonte: Jornal do Commercio / Ariovaldo Caodaglio

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