Desde abril de 2014 está em vigor uma nova norma com regras para reformas. Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR 16.280 apresenta um roteiro de procedimentos que devem ser seguidos nas obras dentro e fora dos imóveis. O objetivo da medida é oferecer mais segurança às reformas realizadas em edifícios, evitando incidentes ou até mesmo tragédias. Ela abrange qualquer tipo de edificação, seja ela residencial, comercial ou pública. Nova ou antiga.
Em condomínios, um caso especial.
Como responsável legal pelos condomínios, o síndico deve estar atento para a mudança, pois qualquer tipo de reforma precisará de seu aval, mesmo que seja uma obra simples. Cabe a ele a cobrança para que cada morador apresente o projeto técnico desenvolvido por engenheiro ou arquiteto, além de outros documentos para que os serviços sejam liberados. E depois ainda deve fiscalizar a execução da obra e vistoriar as condições de finalização da reforma concluída, dentre outras tarefas.
Os moradores de prédios deverão enviar ao síndico um planejamento detalhado com o nome da empresa contratada e a duração. O síndico terá o poder de autorizar ou proibir procedimentos que forem considerados de risco a edificação ou aos vizinhos. Porém, isso só ocorre com a validação de um engenheiro ou de um arquiteto, que deverá assinar o plano de obra.
A regra determina ainda que toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno terá que ser submetida previamente à construtora ou seu projetista, caso o empreendimento ainda esteja dentro dos prazos de garantia.
A NBR 16.280 dará mais respaldo para a ação do síndico no sentido de evitar intervenções de riscos e se proteger de eventuais processos, em caso de incidentes.
É importante também que o morador mantenha uma cópia dos documentos apresentados ao condomínio na ocasião da aprovação da obra, bem como a autorização por escrito do síndico aprovando a execução.
Fonte -Fonte: Programa Casa Segura