Foi publicada no dia 27 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), Medida Provisória de número 669/2015 que muda as regras de desoneração da folha de pagamento. A partir de 1 de junho, a alíquota incidente sobre o faturamento será elevada no caso da construção civil de 2% para 4,5%, criando a possibilidade das empresas retornarem à forma original, ou seja, sem desoneração.
A MP enquadra as obras dos seguintes grupos da CNAE 2.0: 412 (construção de edifícios), 432 (instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construção), 433 (obras de acabamento), 439 (outros serviços especializados para a construção), 421 (construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais), 422 (obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, agua, esgoto e transporte por dutos), 429 (construção de outras obras de infraestrutura) e 431 (demolição e preparação do terreno).
Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a medida traz malefícios para o Brasil, pois onera o investimento. José Carlos Martins, presidente da entidade, comenta que o Governo Federal erra ao tomar uma medida como essa, pois ao invés de cortar custeio para equilibrar as contas, decide encarecer o investimento. Foram mudadas as regras das obras de infraestrutura em andamento, mais uma vez cria-se insegurança jurídica.
“É um absurdo o que está acontecendo. Medidas contingenciando recursos do PAC, aliadas a esta oneração, com inflação em alta, repasse de recursos atrasados, pouca expectativa de novas contratações, só trazem prejuízo para o País e ameaçam paralisar obras de infraestrutura que são vitais para o desenvolvimento do Brasil“, diz Martins, acrescentando que o setor está indignado com as medidas anunciadas, pois não foi consultado para auxiliar na busca de alternativas que evitem impactos tão negativos.
Fonte -Fonte: SINDUSCON