LEI DE RENOVÁVEIS PODE PROMOVER REVOLUÇÃO ENERGÉTICA

Tramita no Congresso Nacional a chamada Lei de Renováveis, que propõe redesenhar a matriz energética brasileira, à semelhança do que já vem ocorrendo nos países europeus, com destaque para a Espanha e Alemanha.

Países esses, onde avança significativamente a adoção de fontes renováveis de menor impacto ambiental.

O projeto de lei 630/03 estabelece incentivos à produção de energia de fontes alternativas renováveis e biocombustíveis, fomenta a realização de pesquisas relacionadas a estas fontes de energia, aos veículos automóveis elétricos e híbridos, ao armazenamento da energia elétrica e ao uso do hidrogênio e do ar comprimido para fins energéticos.

Na proposta, são consideradas fontes alternativas renováveis: energia eólica, solar, geotérmica, maremotriz, pequenos aproveitamentos hidráulicos, da biomassa, biocombustíveis e ondas do mar.

A chamada Lei de Renováveis estabelece cotas mínimas de 200 MW na geração de energia, por um período de 10 anos, para as modalidades: eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas, através do sistema de leilões entre as empresas concessionárias do Sistema Interligado Nacional. Isto porque o sistema de leilões de produção de energia renovável, já utilizado no Brasil, não tem realização regular nem obrigatória, e entre as fontes negociadas, a energia solar, justamente uma das mais abundantes, não é contemplada.

A proposta institui ainda o Fundo Nacional para Pesquisa e Desenvolvimento das Fontes Alternativas Renováveis, para estimular a produção tecnológica. Outro aspecto interessante da lei é a produção descentralizada de energia, com mais unidades gerando menores quantidades de energia, porém instaladas próximas aos locais de consumo.

A redução na distância da transmissão da energia do ponto gerador até o consumidor também reduz as perdas, aumentando a eficiência energética.

O texto também inclui uma redução de pelo menos 20% na tarifa de energia elétrica para os consumidores residenciais ou comerciais que utilizarem sistemas solares de aquecimento de água. Institui também a obrigatoriedade de instalação de sistema de energia solar para imóveis residenciais urbanos financiados pelo sistema oficial de crédito.

Automóveis elétricos, movidos a hidrogênio ou ar comprimido, ficam isentos de Imposto sobre a Produção Industrial – IPI e ainda estão previstos incentivos fiscais para as empresas geradoras de energia alternativa.

Consulte o projeto de lei em: www.camara.gov.br


Fonte -Fonte: Folha Crea RJ Ambiente

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