Em publicação extraordinária do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 07/05, o Governo Federal publicou o Decreto 10.342, que altera o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, com o objetivo de definir os serviços públicos e as atividades essenciais no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dessa forma, são incluídos como essenciais atividades de construção civil e atividades industriais como um todo, ambos desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Assim sendo, a diretriz federal aponta a atividade industrial de forma geral como indispensável para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
A Firjan comemora que esse pleito da entidade tenha sido atendido e reforça a necessidade dos estados e municípios acompanharem essa medida.