FIRJAN: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2015-2020 – DIRETORIA DO SINDISTAL LEVARÁ OS PLEITOS DA CATEGORIA

Novo texto determina que o enquadramento de empresas no regime não será mais de acordo com a sua categoria e, sim, pelo seu faturamento.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (7), com 417 votos a favor e nenhum contra, o texto principal do projeto de lei que inclui as micro e pequenas empresas de engenharia e de arquitetura no Simples Nacional (Supersimples). Isso porque o novo texto determina que o enquadramento de empresas no regime não será mais de acordo com a sua categoria e, sim, pelo seu faturamento (até R$ 3,6 milhões por ano).

Apesar da aprovação do texto principal, a votação dos destaques e das emendas foi adiada para a próxima semana. O Supersimples é um regime tributário especial que unifica o pagamento de seis tributos federais, o ICMS e o ISS para que o micro e pequeno empresário recolha em uma única guia um percentual sobre o faturamento repassado para a União. As empresas são tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.

Para entrar em vigor, o projeto de lei também precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o relator da matéria, o deputado Cláudio Puty (PT-PA), o governo deverá enviar ao Congresso Nacional, em 90 dias, uma proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples para ampliar em 20% o valor máximo de faturamento exigido, alterando para R$ 4,2 milhões por ano.


Fonte -Fonte: Firjan

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