ETIQUETA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PASSA A SER OBRIGATÓRIA EM REFORMAS E NOVAS OBRAS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS FEDERAIS

Construções com mais de 500 m² deverão obter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) classe A a partir de agosto.

No dia 5 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma normativa que estende a obrigatoriedade da obtenção da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) para edifícios públicos federais. De acordo com o texto IN02/2014, publicado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, todas as edificações novas ou em processo de reformas deverão ser contratadas e desenvolvidas visando à obtenção da Ence classe “A”.

A classificação das edificações pela etiqueta atribui valores de A a E, sendo “A” mais eficiente energeticamente e “E” menos eficiente. São avaliados os sistema de iluminação, de ar-condicionado e envoltória (paredes, cobertura e janelas). O edifício ainda pode ganhar pontos extras com a utilização de energia de fontes renováveis ou a reutilização de água da chuva.

Para os edifícios em construção, é exigido que se obtenha a Ence Geral de Projeto e, posteriormente, da Ence Geral de Edificação Construída classe “A”. Já para edifícios em reforma, será obrigatória a apenas da Ence Geral de Edificação Construída classe “A”.

No Brasil, 25 prédios públicos já possuem a Ence. De acordo com a normativa, estão dispensadas da obtenção da etiqueta as edificações com até 500 m² de área construída ou cujo valor da obra seja inferior ao Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) atualizado.
A normativa entrará em vigor no prazo de 60 dias após a publicação no DOU.


Fonte -Fonte: Portal PINIweb / Kelly Amorim

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