EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: ELETRODOMÉSTICOS COM NOVOS NÍVEIS

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicou na sexta-feira, 27 de maio, quatro portarias interministeriais que definem novos padrões de qualidade para eletrodomésticos.

A partir do final do ano, fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores vendidos no país deverão respeitar níveis mínimos de eficiência energética. Já os condicionadores de ar deverão se enquadrar em novos níveis máximos de consumo de energia.

Segundo o Mdic, objetivo é aumentar o padrão de qualidade desses equipamentos e informar os consumidores sobre os produtos mais econômicos, retirando do mercado aqueles considerados ineficientes. As portarias definem prazos para os fabricantes se adaptarem aos novos padrões.

Índices – A portaria que trata do grupo “fornos e fogões” estabelece em 37% o nível mínimo de eficiência energética para fornos e, em 57%, para mesas de cocção (a parte superior do fogão, onde se localizam os queimadores). No grupo “aquecedores de água a gás”, os níveis mínimos são de 76% e 72% para aquecedores instantâneos e de acumulação, respectivamente. Neste último caso, o índice é válido para equipamentos cujo volume do reservatório térmico seja de até 250 litros.

No caso de refrigeradores e congeladores, a tabela é mais abrangente em razão dos vários modelos existentes. Para serem comercializados no Brasil, esses produtos terão de respeitar os seguintes níveis máximos de consumo (ou índices de eficiência): frigobar (1,113 C/Cp); refrigerador (1,144 C/Cp); refrigerador frost-free (1,174 C/Cp); combinado (1,132 C/Cp); combinado frost-free (1,131 C/Cp); congelador vertical (1,158 C/Cp); e congelador horizontal (1,162 C/Cp).

A data limite para fabricação e importação de fogões e fornos, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores que não se enquadrem nos novos índices é o dia 31 de dezembro de 2011. Segundo a nova legislação, fabricantes e importadores poderão comercializá-los por mais um ano, além desta data. Já atacadistas e varejistas poderão fazê-lo até o último dia de 2013.

Para condicionadores de ar, os níveis mínimos do coeficiente de eficiência energética variam de acordo com o modelo do equipamento e a capacidade de refrigeração. Os índices variam de 2,30 w/w a 2,68 w/w para os modelos de ar condicionados do tipo janela de especificações entre 9 mil a 20 mil BTUS/h. Já para os condicionadores de ar do tipo “Split”, o coeficiente de eficiência passa a ser de 2,60 w/w.

Produtos que não respeitem esses índices poderão ser fabricados e importados até o dia 31 de dezembro de 2011, no caso dos condicionadores dos tipos “janela” e “split high-wall”, e até 31 de dezembro de 2012, no caso de condicionadores dos tipos “split cassete” e “piso-teto”.

Os fabricantes e importadores poderão comercializá-los até 31 de dezembro de 2012, no primeiro caso, e até 31 de dezembro de 2013, no segundo caso. Para atacadistas e varejistas, o comércio das duas classes de produtos poderá ser feito até dezembro de 2013 (janela e split high-wall) e dezembro de 2014 (split cassete e piso-teto).

Etiquetas – Esses níveis mínimos servem de base para os programas de etiquetagem do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), do qual o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é um dos coordenadores. O PBE classifica equipamentos, veículos e edificações em faixas coloridas, em geral de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente).

As etiquetas são um importante fator de influência para a decisão de compra dos consumidores. Segundo o resultado de uma pesquisa encomendada pelo Inmetro e divulgada em 2010, 78% dos consumidores que adquiriram eletrodomésticos recentemente admitiram que sua decisão foi influenciada pela etiquetagem. Além do ministro Pimentel, assinam as portarias conjuntas os ministros Edison Lobão (Minas e Energia) e Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia).

Acesse as Portarias Interministeriais n° 323, n° 324, n° 325 e n° 326.


Fonte -Fonte: Agência Ambiente Energia

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