E-MAIL DO MTE GERA POLÊMICA: INSTRUÇÃO NORMATIVA PERMITE QUE O MINISTÉRIO ENVIE NOTIFICAÇÕES PELA INTERNET

Especialistas criticam a medida. Uma Instrução Normativa (IN) publicada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem gerando controvérsias entre especialistas em segurança digital. Ela determina que algumas exigências e notificações do MTE podem ser enviadas por e-mail às empresas, substituindo a fiscalização presencial. Embora o objetivo seja modernizar e facilitar o processo — tanto para o Ministério quanto para as empresas —, a questão da segurança não foi levada em conta pelo MTE.

Constantemente, instituições públicas, privadas e advogados alertam que não enviam notificações por e-mail, somente por telefone ou pessoalmente. Esse tipo de recomendação é feita para alertar as pessoas físicas e jurídicas para a possibilidade de golpes. A Portaria 105 reconfigura esse cenário, uma vez que abre uma nova possibilidade. Entretanto, o MTE não conduziu uma política de comunicação visando a informar o setor empresarial sobre a medida. Para Peterson Muta, advogado trabalhista do L. O. Baptista-SMVFA, as empresas não conseguem ter confiança nesse tipo de comunicado.

“Ela traz uma insegurança para quem recebe, eventualmente, uma notificação por e-mail. Você não sabe se o conteúdo que está sendo apresentado é verdadeiro. Normalmente, esse tipo de e-mail consiste em um vírus. Essa Instrução Normativa está prevendo a possibilidade de mandar a notícia da abertura de fiscalização sobre urna empresa por meio de uma notificação eletrônica. Ao mesmo tempo que significa um avanço, pela utilização dos meios de informática, faltou informar a mudança, devidamente, às empresas”.

Entre os especialistas há um consenso de que a utilização de um certificado digital seria suficiente para equacionar a insegurança das empresas. O MTE, por sua vez, afirma que nem todos os empregadores possuem ou têm condições de adquirir um. Além disso, considera-o desnecessário, em um primeiro momento.

“A fiscalização indireta é o procedimento onde se desenvolve apenas a análise de documentos enviados pelos empregadores à fiscalização do trabalho. Tendo em vista que, inicialmente, as notificações serão enviadas por carta registrada, torna-se desnecessária essa medida de segurança. A notificação virá acompanhada de assinatura do chefe de fiscalização responsável, do e-mail para correspondência eletrônica e de todas as informações necessárias ao empregador que, ainda assim, poderá contatar a unidade regional do MTE para esclarecer dúvidas remanescentes”.

Para Roberto Mayer, vice-presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da In formação (Assespro), a IN peca pela carência de informações detalhadas: “Ela fala que a fiscalização indireta pode ser eletrônica, exigindo a apresentação de documentos via correio eletrônico institucional. Isso dá margem a múltiplas interpretações”.


Fonte -Fonte: Brasil Econômico

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