CRIADO O CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL – CNAP

Foi publicada no Diário Oficial da União 924.04.20120, a Portaria MTE nº 723, de 23 de abril de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, criando o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.

A inscrição das entidades no CNAP deve ser efetuada por meio do formulário disponível na página eletrônica do MTE na internet, no endereço www.juventudeweb.mte.gov.br, que deve ser preenchido conforme as regras ali previstas e enviado eletronicamente.

O programa de aprendizagem inserido no CNAP tem prazo de vigência de dois anos contados a partir de sua divulgação na página eletrônica do MTE na internet. Após a inscrição da entidade, será gerado pelo Sistema do Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP o Termo de Compromisso da Entidade e o Termo de Compromisso do Programa de Aprendizagem, que devem ser assinados pelo responsável legal da entidade e entregues na unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as Portarias nº 615, de 13 de dezembro de 2007 e 2.755, de 23 de novembro de 2010.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTE nº- 723, de 23 de abril de 2012 – DOU de 24.04.2012

Fiscalização dos contratos de aprendizagem (NORMA TÉCNICA Nº 70/2013/DMSC/SIT ):

A questão aqui consiste em saber se é ou não possível que o contrato de aprendizagem se estenda para além do prazo inicialmente fixado na hipótese de que a empregada aprendiz torne-se gestante no curso do contrato de aprendizagem. A questão tem adquirido maior relevância e gerado controvérsia a partir do entendimento inserido na nova redação da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual a empregada gestante faria jus à estabilidade provisória (da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto) mesmo quando admitida mediante contrato por prazo determinado.

Confira a NORMA TÉCNICA N.° 70/2013/DMSC/SIT e esclareça as dúvidas referentes a fiscalização dos contratos de aprendizagem.


Fonte -Fonte: MTE / Granadeiro / Netcap

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