O Ministério do Trabalho e Emprego informou, nesta quinta-feira (15), que apresentou ao Conselho Curador do Fundo de Garantia (FGTS), na quarta-feira passada, uma nota técnica que isenta de multas e juros os empregadores que não recolheram os 8% mensais para as contas vinculadas de seus funcionários. A ideia foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, mas a mudança ainda não é uma proposta formal. Se vier a ser formalizada, será por meio da Casa Civil.
A nota técnica sugere a alteração do Artigo 22 da Lei 8.036/1990, que estabelece como penalidades a incidência da Taxa Referencial (TR) sobre o valor não depositado, além de multa de 5% no mês seguinte ao não pago e de 10% nos meses posteriores.
Em nota, a pasta informou que “o objetivo da alteração é melhorar a arrecadação do FGTS, com a isenção de multas e juros para quem fizer o pagamento à vista de débitos que totalizem até R$ 20 mil”.
Para Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, a alteração é positiva porque estimula a regularização dos depósitos do fundo para milhões de trabalhadores, mas também tem um lado ruim:
— É negativo porque cria a perspectiva de anistia para o mau empresário, que deixa de contribuir porque espera que amanhã tenha uma anistia.
Fonte -Fonte: Extra / Rafaella Barros