A tarifa final para o consumidor brasileiro é uma das mais caras do mundo. Entretanto, o custo da energia é um dos mais baixos. A precificação do insumo energia, porém, é feita com base em uma metodologia inadequada, pois não reflete o equilíbrio econômico do sistema, revela avaliação realizada pela Trade Energy. Isso ocorre porque a elasticidade-preço da carga no curto prazo é pequena, ou seja, o Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) afeta o consumo total em proporções menores do que outros fatores.
“Para melhorar a formação de preços no Brasil, as alternativas variam desde a consideração de despacho por oferta, ao contrário da decisão de mínimo custo hoje adotada, até a total desvinculação do preço de curto prazo do Custo Marginal de Operação (CMO), por meio de leilões compulsórios com a finalidade de atender a demanda ainda exposta no processo de liquidação”, afirma Regina Pimentel, assessora de gestão de risco da Trade Energy.
Nos últimos 10 anos, outras iniciativas foram analisadas. De acordo com a executiva, o PLD acaba introduzindo uma artificialidade no mercado, refletindo as condições pontuais de afluência energética mais que o equilíbrio entre oferta e demanda, sem esquecer que, no setor elétrico brasileiro, o termo oferta significa uma garantia física no longo prazo.
Segundo a Trade Energy, o PLD é eficiente apenas na sinalização da quantidade de geração térmica flexível, que decide a geração com base na comparação entre o custo variável de operação e o CMO. Entretanto, a substituição térmica não é a rigor uma figura de mercado, mas sim uma decisão de operação que deveria ter tarifa específica, esta sim, baseada pelo CMO.
Atual metodologia
Hoje, o valor da energia no mercado livre leva em conta que o preço de última instância para o gerador é o PLD. “Adicionalmente, boa parte das transações no setor ocorre por meio de contratos de curto ou médio prazos. Isso faz com que esses preços sejam condicionados pelo nível do PLD, acrescido do ágio comercial, este também variável”, afirma Luis Gameiro, diretor da Trade Energy.
As exceções são os contratos de longo prazo, superiores a dois anos, em que o preço se aproxima da condição estrutural do custo de geração. “Inicia-se ainda, no Brasil, a atuação de bolsas de energia, nos moldes de plataformas de negócios, que em muito contribuirão para a transparência e a liquidez do mercado. Por ora, entretanto, essas bolsas não estabeleceram o processo de clearance”, finaliza Luis Gameiro.
Fonte -Fonte: TN Petróleo