O BNDES facilitou o crédito às empresas atingidas da Região Centro-Norte e Serrana dispensando até 31 de agosto alguns documentos, como o Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa, para solicitar a linha de crédito PER RJ (Programa Emergencial de Reconstrução).
Conforme a circular do BNDES:
“… tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 526, de 04.03.2011, ficam suspensas, até 31.08.2011, as exigências de apresentação dos documentos abaixo discriminados no âmbito dos Produtos e Programas em referência, necessários para a formalização do instrumento contratual de financiamento/emissão do Cartão BNDES, em operações cujas Beneficiárias/Arrendatárias estejam estabelecidas nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais e que tiveram Decreto Estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública:
1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”.
Liberações alcançam R$ 39,5 milhões:
Novas atualizações sobre o andamento dos desembolsos da linha de financiamento oferecida pelo BNDES (PER) às empresas das regiões Centro-Norte Fluminense e Serrana:
• O volume de liberações aumentou para R$ 39,5 milhões (31% do total de solicitações de financiamento e 91% das operações contratadas).
• O Banco do Brasil continua sendo o principal banco repassador do crédito, mas agora saíram as primeiras liberações do Itaú, que somam R$ 4 milhões (10% do total liberado). A participação da Caixa continua baixa e não foram registradas liberações pelos demais bancos ou pela agência Investe Rio.
• Os municípios que concentram maior número de liberações são Nova Friburgo (43%) e Petrópolis (32%), mas empresas de outros municípios estão sendo contempladas. Inclusive saíram as primeiras liberações para outros dois municípios menos atingidos (Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto).
Leia mais:
http://www.firjan.org.br/data/pages/2C908CEC2D4D2930012DE2F441B17D79.htm
Fonte -Fonte: Firjan