AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE ORÇAMENTO DA CDE PARA 2015

A ANEEL deliberou, em reunião pública realizada hoje (3/2), abrir Audiência Pública para debater o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2015. A estimativa de despesas a serem cobertas pela CDE é de R$ 25,96 bilhões. A audiência, por intercâmbio documental, começou a receber contribuições a partir do dia 04/02 e vai até 13/02. As propostas podem ser enviadas para o e-mail: ap003_2015@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.

Consideradas as receitas da Conta, a quota estimada a ser recolhida pelas concessionárias é da ordem de R$ 21,8 bilhões. Esse valor, que é parte das receitas da CDE, será rateado entre as empresas com R$ 13,05/MWh (reais por megawatts-hora) no Norte e Nordeste e R$ 59,09/MWh para as demais regiões.

Na proposta, a quota referente a janeiro/2015 seria estabelecida em caráter provisório e compreenderia 1/12 dos valores de Restos a Pagar, o que equivale a R$ 245 milhões, a serem pagos em duas parcelas, nos dias 10 e 24 de fevereiro.

Segundo a relatoria do diretor Tiago de Barros Correia, “até a definição dos valores da quota da CDE de 2015, proponho que os processos de reajuste tarifário em trâmite nesta Agência deverão considerar os valores da quota da CDE homologados para 2014”.

Orçamento

Para definir a CDE é necessário estimar o total de despesas a serem cobertas pela conta e a estimativa de receitas – como os pagamentos feitos pelos geradores a título de Uso do Bem Público (UBP), as multas aplicadas pela ANEEL e as quotas da RGR ainda recolhidas por determinados agentes. A diferença entre o total de despesas e as receitas corresponde ao montante total a ser cobrado na forma de quota das concessionárias e permissionárias de distribuição e de transmissão que atuam no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A CDE foi criada pela Lei nº 10.438/2002 com o objetivo de promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional nas áreas atendidas pelos sistemas interligados; promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional – Programa Luz Para Todos (PLPT); e garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE).


Fonte -Fonte: Aneel

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