Para o presidente do Sistema FIRJAN, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 4.330/2004 é uma vitória de toda a sociedade brasileira. De acordo com o líder empresarial, a medida coloca o país no mesmo nível de competitividade das principais nações, onde a globalização e a competição internacional tornaram indispensável a terceirização como estratégia de negócios. “As empresas precisam de liberdade para crescer e promover o desenvolvimento do Brasil, com regras claras para contratação e sem retirar ou reduzir os direitos dos trabalhadores”, ressalta Eduardo Eugenio.
Ele destaca que a aprovação na Câmara é um avanço, pois acaba com a antiga discussão acerca dos conceitos de atividade-meio e atividade-fim, trazendo segurança jurídica para empresas e trabalhadores. Acrescenta ainda que a regulamentação garantirá os direitos dos trabalhadores, como salários, férias e demais direitos previstos na legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas de suas categorias profissionais.
O Sistema FIRJAN sempre apoiou a regulamentação da matéria e a aprovação da terceirização para qualquer atividade. Para a Federação, o projeto também estimulará a capacitação de mão de obra, já que estabelece que a empresa contratada tenha qualificação técnica para a prestação do serviço.
Agora, o Sistema FIRJAN trabalhará para sensibilizar senadores para aprovar o projeto, porém com alguns aprimoramentos. Dentre eles, é fundamental a fixação da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços como regra geral. Com isso, a empresa contratada será a responsável direta pelos encargos de seus trabalhadores, devendo a tomadora dos serviços fiscalizar o seu cumprimento. Caso não exerça o dever de fiscalização ou se o fizer inadequadamente, passará a responder pelos referidos encargos.
De acordo com o Sistema FIRJAN, a terceirização, se regulamentada na forma adequada, poderá exercer um relevante papel na recuperação da economia, uma vez que a otimização dos custos de produção aumenta a competitividade das empresas e, consequentemente, os postos de trabalho e a geração de riquezas.
Fonte -Fonte: FIRJAN