SUPREMO EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DA COFINS

Após mais de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira (8) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo da Cofins. O próprio STF deve julgar outras duas ações sobre o mesmo tema, que tem grande importância econômica.

Cálculos recentes da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos com o entendimento definitivo favorável aos contribuintes. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 estima que só o impacto entre 2003 e 2008 alcançaria R$ 89,4 bilhões.

O placar final foi de sete votos a dois. O ministro Gilmar Mendes votou a favor da Fazenda Nacional; Celso de Mello seguiu a maioria dos ministros. A ministra Rosa Weber preferiu não votar, por que não presenciou o início do julgamento.


Fonte -Fonte: Valor Econômico

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