A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou em 18 de fevereiro de 2021 a Portaria 1.809, de 12 de fevereiro de 2021 (‘Portaria’), alterando o rol de atividades autorizadas a funcionar aos domingos, previstas no Anexo da Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019.
A Portaria também revoga a portaria SEPRT 19.809/2020, que havia incluído no rol das atividades autorizadas a funcionar aos domingos as atividades consideradas essenciais durante o período de calamidade pública pelo Decreto 10.282, de 20 de março de 2020.
Dentre as atividades autorizadas pela Portaria, destacamos a inclusão das atividades de (i) transmissão de energia elétrica; (ii) das Indústrias de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas, de cerâmica, do chá, têxtil, do tabaco, papel e papelão (no setor de purificação e alvejamento), de química, de borracha, de fabricação de chapas e fibra de madeira, de gases industriais e medicinais, de extração de carvão, de alimentos e bebidas, de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura e de peças e acessórios para sistemas motores de veículos; (iii) salões de beleza, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e similares e comércio varejista em geral; (iv) serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas, transporte público coletivo urbano e controle de tráfego aéreo; (v) telecomunicações e internet; (vi) produção de flores, sementes e outros produtos agrícolas, agroindústria e atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais; (vii) assistência social e academias; (viii) serviços de call center, tecnologia da informação e processamento de dados, mercado de capitais e seguros, unidades lotéricas e construção civil.
O rol completo das atividades autorizadas a trabalho aos domingos pode ser verificado aqui.
A Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.
Fonte: cesconbarrieu.com.br