Receita prorroga prazo para entrega de documentos por e-mail ou envelopes

Receita Federal estendeu até 30/10 a regra que flexibiliza a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes, com o objetivo de respeitar a recomendação de distanciamento social por conta da pandemia.

O contribuinte pode consultar o site da Receita para utilizar os canais de atendimento de variados serviços, como Aduana e Comércio; Cadastros; Certidões e situação fiscal; Cobrança e fiscalização, Declarações e demonstrativos; Dívida ativa da União; Isenções e benefícios fiscais; Pagamentos e parcelamentos; entre outros.

A Receita destaca que é preciso atenção, pois o contribuinte – ou seu representante – é o responsável pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados.

Apesar da facilidade oferecida pela Receita, o contribuinte pode ter que apresentar os documentos originais, caso seja solicitado pela administração pública. Essa exigência fica a critério do órgão, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.

 

Fonte: www.firjan.com.br

 

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