MP nº 998 retira descontos do transporte da energia solar FV

Apenas usinas (solares e também eólicas) que pedirem outorga nos próximos 12 meses e começarem a operar nos quatro anos seguintes ainda contarão com o subsídio.

Apenas usinas (solares e também eólicas) que pedirem outorga nos próximos 12 meses e começarem a operar nos quatro anos seguintes ainda contarão com o subsídio.
Fonte: arandanet.com.br

Nesta quarta-feira (2/9), o Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 998/2020, com os objetivos declarados de viabilizar recursos para amenizar, durante os próximos cinco anos, o impacto nas tarifas da chamada Conta Covid, operação estruturada de mercado que concedeu empréstimo bancário de R$ 15,3 bilhões às distribuidoras de energia elétrica, como forma de eliminar os efeitos da pandemia (inadimplência e redução do consumo) sobre o caixa destas empresas.

Para reduzir os futuros aumentos nas tarifas destinados ao pagamento do empréstimo, a MP remanejou para a CDE –  Conta de Desenvolvimento Energético, por exemplo, recursos que estavam destinados aos programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética comandados pela Aneel — os atualmente disponíveis e não utilizados, mas também recursos futuros em “montantes compatíveis com a proporção dos recursos que historicamente não são executados pelas empresas do setor elétrico”, segundo nota do Ministério de Minas e Energia.

Entre diversas medidas específicas, relativas a tarifas de consumidores da Região Norte, a Angra 3 etc., uma alteração importante da MP se refere à retirada do desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição hoje concedido a usinas geradoras elétricas com fontes renováveis (solares, eólicas e biomassa). Segundo o documento, os descontos só serão concedidos a novos empreendimentos que solicitarem a outorga até 31 de agosto de 2021 e que começarem a operar com “todas as suas unidades geradoras” até 48 meses depois da data da outorga. A determinação abrange também solicitações de outorga de aumento de capacidade instalada de empreendimentos existentes.

A MP também determinou que o governo defina, também no prazo de 12 meses, diretrizes para a implementação de mecanismos para a “consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade” de cada fonte energética.

Fonte: www.arandanet.com.br
Foto: www.arandanet.com.br

 

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