EMPREGADOR PODERÁ RECORRER ANTES DE DEPOSITAR MULTA

A Câmara de Deputados analisa o Projeto Lei 8053/11, do Senado, que dá ao empregador o direito de recorrer na Justiça contra decisão trabalhista sem antes ter de depositar em juízo a multa a que foi condenado.

O texto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, para recorrer de multas trabalhistas, é preciso primeiro pagar integralmente o valor devido.

Segundo o autor da proposta, o ex-senador Gilberto Goellner, essa exigência fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois torna “a decisão inicial praticamente irrecorrível”.

O projeto ainda fixa prazo de cinco dias para o recolhimento do valor da multa após a decisão judicial.


Fonte -Fonte: Notícias Expressas / Sindilojas

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