Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Micro e pequenas

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2023 tem até o próximo dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez aprovada, produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro deste ano. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

A micro ou empresa de pequeno porte já optante pelo sistema de tributação simplificada não precisa fazer nova opção, sendo automático o processo de manutenção. No entanto, empresas que tenham sido excluídas por débitos atrasados devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até o dia 31 de janeiro.

Passo a passo para fazer a adesão

– acesse o Portal do Simples Nacional;
– o acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
– na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
– uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
– é possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o nome dado ao sistema de tributação simplificada e implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 


Fonte: firjan.com.br

 

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