Litígio Zero: prazo do programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal é prorrogado

Litígio Zero

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, foi prorrogado até 31 de maio de 2023. Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

O que pode ser incluído na renegociação?

– Imposto de Renda (IRPF) ;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
– Programa de Integração Social (PIS) ;
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Condições para aderir

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas:

– Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
– Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
– Pagamento em até 12x;
– Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
– Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Grandes empresas:

– Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
– Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
– Parcela mínima de R$ 500.

Como fazer a adesão:

Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

– Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
– Clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
– Preencha o requerimento de adesão;
– Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
– Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
(Fonte: Receita Federal)

 


 

Fonte: Firjan

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