Firjan apoia associados na adequação ao decreto sobre programa de integridade entre fornecedores da administração pública

Firjan apoia associados na adequação ao decreto sobre programa de integridade entre fornecedores da administração pública

Reforçar a importância da integridade nas contratações públicas é o objetivo principal do Decreto 12.304/2024, editado no último dia 9/12 e já em vigor. A nova norma estabelece regras para programas de integridade que são obrigatórios para empresas em licitações e contratos públicos, como contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, valendo para desempate de propostas e reabilitação de licitantes ou contratados.

A medida inova ao decreto da Lei Anticorrupção ao trazer mudanças como a ampliação do conceito de integridade, incorporando a agenda ESG (Environmental, Social and Governance). Essas inovações refletem um esforço maior para integrar práticas de integridade com a sustentabilidade e a responsabilidade social, alinhando-se com as tendências globais de governança corporativa.

O programa, que vai ser usado como critério de acordo com o porte e as características de cada empresa, impacta as companhias que participam de licitações e contratos com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, realizados por órgãos da administração pública estadual, distrital e municipal, com recursos oriundos de transferências voluntárias da União. As empresas vencedoras de licitações devem implantar um Programa de Integridade no prazo máximo de seis meses após a assinatura do contrato. O não cumprimento pode resultar em sanções e até mesmo na rescisão do contrato.

O decreto reúne um conjunto de ações e mecanismos de integridade de uma empresa, que hoje virou um checklist de contratação exigido também pelo mercado, até mesmo quando a contratação não envolve a administração pública. Ele inclui práticas como código de conduta e políticas internas, gestão de riscos, canais de denúncia e medidas disciplinares. Entre os critérios avaliados, estão o número de funcionários e faturamento, estrutura de governança corporativa e atuação em setores de alto risco.
 
Caberá à Controladoria Geral da União (CGU) avaliar a aderência dos programas de integridade aos parâmetros estabelecidos no decreto e propor um plano de conformidade, em caso de inadequação. Advertências, multas e rescisão contratual são algumas das possíveis sanções para a empresa que não implementar o programa.

A Firjan conta com especialistas para apoiar os empresários que precisarem entender o decreto mais profundamente e no desenvolvimento de materiais sobre o tema de integridade, contribuindo com ações de um programa dentro das empresas. A assessoria técnica, realizada gratuitamente para os associados Firjan/CIRJ, engloba o suporte na elaboração de documentos e treinamentos para as equipes. As empresas associadas podem encaminhar dúvidas e demais pedidos de informações para o e-mail integridade@firjan.com.br

Por fim, é importante lembrar que a equipe de especialistas em compliance da Firjan também auxilia na adequação à lei estadual 7.753/2017, legislação do Rio de Janeiro muito similar à nacional, e que também exige políticas de compliance. A diferença entre os dois decretos é o valor do contrato, que, no caso do estadual, é menor.


Fonte: firjan.com.br/noticias/
Imagem: Internet

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