O feriado de Corpus Christi, em 19 de junho deste ano, não é feriado nacional. Normalmente, é declarado ponto facultativo pelos governos federal, estaduais e municipais para seus servidores, mas nas empresas privadas, a situação varia.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, feriados religiosos só podem ser criados por lei municipal específica, limitados a quatro por ano — incluindo a Sexta-feira Santa. Assim, Corpus Christi só é feriado nas cidades que tenham lei municipal que o declare. Caso seja decretado por município, a recomendação da Firjan é seguir a norma, salvo decisão judicial em contrário.
Nos locais onde Corpus Christi é feriado, quem trabalhar nesse dia deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória. Em cidades sem essa legislação, o dia é considerado útil, e as atividades podem ocorrer normalmente. As empresas podem negociar com os funcionários sobre a realização das atividades, compensação de horas ou dispensa sem prejuízo salarial.
A Firjan realizou levantamento nas câmaras municipais do Rio de Janeiro para verificar se há legislação específica na cidade onde sua empresa está localizada.
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Fonte: Firjan
Foto: Canva




