Prezado,
O SINDISTAL em parceria com o Escritório Vieira & Medeiros Advogados Associados conquistou acórdão autorizando a exclusão do ISS / ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
O mandado de segurança coletivo, ajuizado em 13/12/2017, conquistou autorização judicial (sem que haja risco de cobrança pela Receita Federal), para as empresas associadas ao SINDISTAL excluírem o ISS / ICMS da base de cálculo de apuração do PIS/COFINS da data atual em diante.
Destacamos que essa ação é voltada somente para empresas associadas!
Para obter mais informações sobre associação, entre em contato através do e-mail: thaiane@sindistal.org.br; com cópia para sindistal@sindistal.org.br;