DIA A DIA TRIBUTÁRIO: FISCO RESPONDE SOBRE O MINHA CASA, MINHA VIDA

As incorporadoras que fizerem empreendimentos imobiliários em que, no mesmo complexo, sejam construídas unidades comuns e unidades a serem vendidas pelo programa de incentivo à habitação “Minha Casa, Minha Vida”, devem recolher o PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 4% da receita das vendas das unidades. Pelo regime de tributação favorecida do programa, esse montante equivale a 1% da receita.

O entendimento consta da Solução de Consulta da Receita Federal nº 51, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. As soluções têm validade legal apenas para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

O Regime Especial de Tributação (RET) foi instituído pela Lei nº 10.931, de 2004, e a Lei nº 12.204, de 2009, detalha o incentivo fiscal para o “Minha Casa, Minha Vida”.

“Num mesmo empreendimento imobiliário enquadrado no RET, no qual exista unidade imobiliária residencial de valor superior ao estabelecido no âmbito PMCMV, a incorporadora deve submeter à totalidade das receitas auferidas na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação (bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação) à alíquota de 4%”, diz a solução.

A solução diz que a construtora contratada para fazer as unidades habitacionais no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida” está autorizada, em caráter opcional, a pagar 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção de tributos federais. Para isso, o contrato deve ser para construção de unidades de valor comercial de até R$ 100 mil.

A aplicação de 4% de alíquota para as incorporadoras – no caso de complexo imobiliário com unidades comuns e unidades do “Minha Casa, Minha Vida” – é criticada por especialistas. Para o advogado Felipe Barreira Uchoa, do Siqueira Castro Advogados, a tributação não faz sentido porque é possível mensurar separadamente as receitas para cada tipo de unidade. “É comum que incorporadoras façam as diferentes unidades no mesmo complexo para reduzir os custos da obra e viabilizar o empreendimento”, afirma o advogado.


Fonte -Fonte: Valor Econômico / Laura Ignacio (Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária)

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