Convenções Coletivas

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das negociações entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, que acordada uma vez por ano, na data-base – MARÇO, em assembleia geral, instala o processo de negociação coletiva. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações. O documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria.

A importância do enquadramento sindical da empresa reflete diretamente no respeito à Convenção Coletiva. Serve de base para a constituição dos sindicatos, portanto, sendo essencial para o desenvolvimento das relações entre empregador e empregado, que só podem ser representados pelos organismos das categorias em que se encaixam. Dessa forma, você evita transtornos como:

  • Criação de passivos trabalhistas
  • Pagamento em dobro da Contribuição Sindical
  • Consequências fiscais
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