AUTOVISTORIA É A QUESTÃO

A autovistoria predial já está em vigor no município do Rio. Em vigor desde junho do ano passado, até 31 de março 7.393 dos 250 mil imóveis que precisam passar por vistoria entregaram seus laudos à prefeitura, menos de 3%. É muito pouco para uma cidade que acumula tragédias envolvendo incêndios, desabamentos de edifícios e outros problemas por falta de manutenção predial preventiva. E isso nos faz acender ainda mais o alerta quando, através dos próprios resultados dos laudos apresentados, vimos que mais de 50% das edificações precisam de obras.

Essa baixa adesão à autovistoria se dá por diversos motivos. O primeiro — e que fez a prefeitura adiar o prazo de entrega dos laudos até julho deste ano — é que ainda pairam muitas dúvidas na cabeça de síndicos, responsáveis por imóveis e até mesmo no corpo técnico. A lei precisa ser aperfeiçoada. Há questões que nem mesmo engenheiros e arquitetos estão entendendo ou preparados perfeitamente; imagine uma pessoa que não está habituada a lidar com esse tipo de inspeção. Além disso, pesa no bolso; é mais um gasto no orçamento. Muitos condomínios não têm reserva em caixa e têm que cobrar cotas extras para o pagamento da empresa ou profissionais contratados para a inspeção predial, gerando insatisfação entre proprietários de imóveis.

O Crea-RJ tem realizado seminários sobre o assunto, com palestras de especialistas sobre diversos aspectos da lei, como contratação de profissionais e o que deve ser vistoriado, além de outros detalhes, inclusive com esclarecimentos técnicos sobre como elaborar o laudo. Estamos na terceira edição do evento e vemos serem levantadas questões básicas.

A prefeitura “democratizou” seu papel fiscalizador com os cidadãos do município. Mas, para aceitarmos isso, precisamos ter certeza de que essa tarefa trará resultados reais!

Há profissionais que não estão seguros para assinar o laudo, atestando a segurança, por exemplo, da parte elétrica dos apartamentos e áreas comuns do prédio, se esta não for a sua especialidade ou se ele não tiver acesso a todos os apartamentos. É preciso, sim, que a lei mude, que estipule que um corpo técnico ou que um profissional devidamente habilitado vistorie, cada qual com suas capacidades e atribuições, as partes elétricas, de estrutura e partes mecânicas, entre outras. A lei aponta detalhes quanto aos itens da parte estrutural que devem ser vistoriados, como marquises, colunas e rachaduras, mas nada fala das fundações dos edifícios. Na parte elétrica não há quase nada especificado, apesar de estar entre as principais causas de incêndios. Um profissional sem conhecimento pode olhar caixas de disjuntores e dizer que está tudo ok, quando pode não estar.

Afinal, queremos ou não a segurança da cidade por intermédio da manutenção preventiva? Continuaremos batendo na tecla de que é muito importante definir a especialização dos profissionais que farão as inspeções nos imóveis, uma vez que, diferentemente de outras profissões, na engenharia não existe a figura do “engenheiro geral”.


Fonte -Fonte: O Globo / Agostinho Guerreiro

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