A Diretoria da ANEEL aprovou, durante Reunião Pública, o resultado da Audiência Pública Nº 64/2015, que discutiu o aprimoramento da norma que trata do monitoramento do mercado de energia elétrica.
De acordo com a decisão da Agência, o monitoramento, realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), caracteriza-se pela utilização de sua base de dados, mas quando for constatada conduta atípica, o órgão poderá requisitar de seus agentes, em caráter sigiloso, as informações que julgar relevantes. Dessa forma, a ANEEL atendeu pleito das associações no sentido de preservação das informações, uma vez que o tratamento não sigiloso dos dados compromete estratégias comerciais, tendo como consequência perda de competitividade e eficiência.
Também ficou estabelecido que a CCEE deverá apresentar para aprovação da ANEEL, em até 90 dias, a partir da publicação da Resolução, proposta de Procedimentos de Comercialização que discipline rotina a ser adotada no processo de monitoramento do mercado.
O assunto ficou em audiência pública no período de 22/10/15 a 20/11/15 e recebeu 14 contribuições de oito instituições e empresas. O texto da Resolução pode ser consultado no site da ANEEL/Biblioteca Virtual/Consultar Legislação. (PG).
Fonte: Aneel