A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na semana passada aperfeiçoamentos nas regras que tratam da caracterização da carga e do sistema elétrico, dentro dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica. A atualização da norma, que é baseada em definições da década de 1980, inclui a obrigatoriedade de realização da campanha de medidas para todas as concessionárias de distribuição; alterações na divisão por estratos das unidades consumidoras; e adoção de um Manual de Orientação sobre como especificar a carga e o carregamento das redes nos diferentes subgrupos tarifários.
A ideia, de acordo com a Aneel, é ter melhor compreensão das regras e maior eficiência no processo, tanto do ponto de vista das distribuidoras quando no da agência. A Aneel usa essas informações para monitoramento do mercado e para o cálculo da estrutura tarifária e das perdas técnicas das empresas.
A regulamento estabelece uma transição para que as distribuidoras adequem seus processos. As mudanças na campanha de medidas serão opcionais para aquelas que passarem por revisão tarifária no ano de 2015 e obrigatória para as que terão revisão a partir de 2016. As regras anteriores foram aplicadas nos três ciclos de revisões realizados pela Aneel.
A resolução também prevê estratificação específica para outros acessantes da rede de distribuição, como concessionárias e permissionárias. As distribuidoras podem ainda propor para aprovação da Aneel estratificações específicas para subgrupo tarifário ou classe de consumo com número pequeno de unidades consumidoras e baixa representatividade no mercado. A solicitação será feita pela empresa no mínimo 15 meses antes da sua revisão tarifária, e a avaliação da Aneel terá de ser concluída em até 30 dias.
Fonte -Fonte: CanalEnergia