O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego – Interino, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal combinada com o art. 27, inciso XXI, alínea f da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União – Seção 3, do dia 08 de novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I – coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto – REP, mediante assessoria do MTE;
II – fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por meio das entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei nº 9933/1999, o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso anterior, as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto – REP;
III – planejar, desenvolver e implementar os programas de avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto – REP no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte -Fonte: Diário Oficial da União