ANEEL DEFINE PARCELAMENTO DO DÉBITO REFERENTE AO RISCO HIDROLÓGICO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou durante reunião pública da diretoria as diretrizes a serem observadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para operacionalizar a Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), relacionada aos débitos acumulados pelos agentes no MCP antes da repactuação do risco hidrológico.

Com a decisão da Agência, a cobrança dos débitos será realizada em até seis liquidações, a partir da liquidação de janeiro de 2016, com obrigação de pagamento mínimo de um sexto do valor total do débito apurado, utilizando-se eventuais créditos no MCP detidos pelos agentes devedores com o objetivo de acelerar a amortização da dívida.

Foi determinado adicionalmente a atualização do saldo devedor remanescente, no período desde a liquidação de janeiro de 2016 até o pagamento integral do débito, utilizando-se a taxa de juros de 1% ao mês, pro rata-die, e com correção pelo IGP-M.

A CCEE deverá considerar o pagamento da obrigação mínima na apuração da inadimplência da liquidação em que esse pagamento estiver inserido, aplicando-se as penalidades administrativas correspondentes.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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