Cerca de 53 usinas de geração de eletricidade de várias fontes, que ainda não tinham entrado em operação até o dia 31 de março de 2015, poderão aumentar a parcela de sua energia que será destinada aos consumidores atendidos por distribuidoras de energia elétrica (mercado regulado).
No caso de hidrelétricas, em geral, a maior parte da energia vendida no leilão do contrato de concessão é destinada ao mercado regulado, e a parcela restante ao mercado livre (à vista), onde a venda é feita a quem pagar mais. Em alguns casos, parte da energia não contratada é destinada a autoprodutores (sócios da usina que usam a energia para suas atividades industriais), ficando o excedente para o mercado livre.
O quadro mudou com a publicação da lei 13.203, de 8 de dezembro de 2015 (conversão da Medida provisória 688), que abriu a possibilidade para que esses empreendimentos que têm parte de energia não vendida em leilões possam desistir da venda no mercado livre e redirecionar para o mercado regulado, fazendo uma oferta adicional dessa energia, de diversas fontes, em novos leilões de expansão.
Se essas usinas que já participaram de leilão conseguirem oferecer sua energia excedente a preços menores do que o de concorrentes, terão a oportunidade de aumentar a venda de energia contratada, para atender à população em geral.
A presença dessa energia extra aumentará a concorrência, o que pode resultar em um preço menor. Também poderá aumentar a oferta de energia de origem hidrelétrica, limpa e renovável, permitindo o uso menos intenso de térmicas de custo de produção mais elevado.
A próxima oportunidade para que esses 53 empreendimentos possam tentar redirecionar parte de sua energia é 31 de março de 2016, quando será realizado o leilão (A-5 de 2016), com entrega da energia a partir de 2021.
Fonte: Minas e Energia