VALORES DE GARANTIA FÍSICA DE UHES SEGUEM VÁLIDOS ATÉ FINAL DE 2016

Foi publicada nesta quarta-feira (9/12) a Portaria no. 537, que determina que os atuais valores de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas permanecem válidos até 31 de dezembro de 2016. Com a medida, seguem vigentes os valores de garantia física das UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), inclusive da Usina Hidrelétrica Itaipu.

A publicação das garantias físicas de energia revisadas das usinas hidrelétricas está prevista para ocorrer até 31 de março de 2016, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.

Está em curso, desde o final do ano passado, o processo de revisão das garantias físicas das UHES despachadas centralizadamente no SIN, no âmbito da Portaria MME nº 681, de 30 de dezembro de 2014, que determinou a constituição de grupo de trabalho com o objetivo de analisar os dados, a configuração, a metodologia e os modelos necessários à revisão ordinária.

Na sexta-feira (11/12), ocorre no Ministério de Minas e Energia (MME) a 4a reunião amplade Apresentação da Metodologia para Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia, com a participação de agentes do governo, entidades do setor elétrico, empresas e associações.

Nas reuniões anteriores, os agentes participantes debateram a metodologia, as premissas e os critérios da revisão, e iniciaram a simulação das metodologias. Neste ano, também foi aberta consulta pública sobre a metodologia, para receber contribuições da sociedade e dos agentes envolvidos.

O cronograma da revisão contou também com reuniões específicas com ANA, ANEEL e o ONS para discutir sobre as características da configuração hidrotérmica a ser considerada nos estudos de revisão ordinária. Também foram realizadas reuniões específicas com a Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE), Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE) e Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica (ABIAPE).

A garantia física corresponde ao limite máximo empregado na contratação de energia elétrica por cada usina. A revisão ordinária desses valores deve ocorrer a cada cinco anos, conforme previsto no Decreto no. 2.655, de 1998. O Decreto determina que as reduções de garantia física causadas pelas revisões devem ser de no máximo 5% do valor estabelecido na última revisão, limitado a 10% em toda a concessão da UHE. 

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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