Saiba o que mudou com o eSocial simplificado

O governo federal lançou nesta quinta-feira (22/10) layouts simplificados para o eSocial – sistema público de escrituração digital para registro de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O CPF passa a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.

As regras de validação não impedem mais a transmissão de dados, e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em lei também foram retiradas.

“Houve um grande avanço, mas o processo de simplificação ainda não foi concluído. Existem questões a serem melhoradas para se chegar à versão que defendemos, principalmente em relação à Saúde e Segurança do Trabalho. Já estamos em contato com a coordenação da Previdência para apontar essas melhorias a serem feitas na plataforma”, diz José Luiz Barros, gerente de Segurança do Trabalho da Firjan.

De acordo com o Ministério da Economia, uma parceria do eSocial com as juntas comerciais permitirá o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema).

Os módulos de Empregador Doméstico e do Microempreendedor Individual (MEI) passaram por transformações de facilitação que incluem o lançamento automático do 13º salário e a inclusão de um assistente virtual.

Fonte: Firjan

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