O Projeto eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa informar o empregador sobre a situação trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal, relativas à utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, de seus contribuintes. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ainda está em processo de desenvolvimento, e conta com o apoio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com a Secretaria Federal do Brasil (RFB).
O eSocial tem por objetivo auxiliar o empregador na hora da contratação, fazendo com que tudo seja feito de forma transparente e segura, garantindo, assim, os direitos trabalhistas e previdenciários, simplificando o cumprimento das obrigações e fornecendo qualidade de informação das relações de trabalho, previdenciária e fiscal.
Embora o Projeto vise à agilidade e clareza para o empregador e para o contribuinte, ambos têm encontrado dificuldades na utilização do Portal do programa. Os erros frequentes e as dúvidas, por parte dos usuários, não tem sido atendidas, pois o Sistema ainda não conta com uma comunicação assertiva e eficaz para que essas questões sejam esclarecidas e solucionadas de imediato. O que vem dificultando o processo de adaptação com a nova portaria.
Segundo o empresário Eduardo Lefebvre, da empresa Lefebvre Engenharia, associada ao SINDISTAL, o eSocial ainda oferece inúmeras dificuldades para o empregador: “Falta muita informação a ser apresentada, não existe um suporte que ajude o usuário do eSocial no esclarecimento de dúvidas. Sem contar que o aplicativo de qualificação cadastral do eSocial está indisponível, sem uma previsão de retorno. Todas essas questões dificultam a compreensão, o acesso e a facilidade que o sistema deveria oferecer ao usuário quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica. Caso fosse funcional, não tenho dúvida de que seria uma ferramenta importantíssima para todos, pois unificaria todas as informações, dispensando formulários e declarações que hoje são obrigatórias. Porém, o Sistema ainda engatinha, com uma estrutura pouco esclarecedora e funcional. Por enquanto, os empresários ficam na dependência de que o Portal comece a funcionar corretamente e que Comitê Gestor não permaneça intangível. E que isso não se demore, pois as datas limites para a transmissão dessas informações já começam a partir de abril”, conclui o empresário.
Essas dificuldades sendo superadas, o eSocial trará vantagens, pois com a implantação do sistema o governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Nove (9) obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
Como o eSocial integrará todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.
Confira as datas limite para transmissão das informações inicias e tabelas para atender aos atos normativos que deram origem ao programa eSocial:
1) Até 30/04/2014 – Produtor Rural pessoa física e segurado especial ;
2) Até 30/06/2014 – Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro Real ;
3) Até 30/11/2014 – Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido , entidades imunes e isentas e optantes pelo regime especial unificado de arrecadação e tributos e contribuições devidos pelas empresas de pequeno porte (Simples nacional, Micro Empreendedor, individual, contribuinte individual equiparado a empresa e outros comparados a empresa ou a empregador);
4) Até 31/01/2015 – Órgãos da administração direta da União, Estados e Municípios
Acesse aqui o manual de orientação do eSocial:
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Fonte -Sindistal