Já está disponível para pequenas e médias empresas o crédito para folha de pagamento dos salários de seus funcionários, uma das medidas que integram o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado pela MP 944/2020 para amenizar os impactos econômicos da pandemia. O programa financia a folha de pagamento por dois meses.
A solicitação deve ser feita junto à instituição financeira que roda a folha de pagamento da empresa. Em contrapartida, funcionários com salários financiados não poderão ser demitidos sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela.
O recurso tem vigência até 30/06 e está alinhado aos pleitos do Programa Resiliência Produtiva Firjan. “É uma medida fundamental para garantir os postos de trabalho, nossa maior preocupação. Trata-se de um financiamento bastante em conta, cujos juros são de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e 30 meses para pagamento”, explica Bruno Martins, analista de Informações Gerenciais da Firjan.
Podem aderir ao programa empresas que obtiveram, em 2019, receita bruta anual acima de R$ 360 mil e menor (ou igual) que R$ 10 milhões. O limite do financiamento é de dois salários mínimos por funcionário (R$ 2.090). Na hipótese do salário do funcionário ser superior, a empresa deverá completar a diferença com recursos próprios.
Martins lembra, no entanto, que o recurso é limitado. O Tesouro entrou com um aporte de R$ 34 bilhões, 85% do valor. Os 15% restantes estão a cargo das instituições financeiras.