A Firjan CIRJ apresentará recurso contra decisão do magistrado da 1ª Vara Federal Cível que indeferiu medida liminar para postergação do prazo de vencimento das obrigações federais, principais e acessórias, relativas ao recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social pelo Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), tributos incidentes sobre a importação e parcelamentos firmados por seus associados.
O magistrado indeferiu a medida liminar solicitada pela Firjan CIRJ por entender que o assunto seria função atípica ao Poder Judiciário, já que concederia prorrogação do pagamento a despeito da vontade do Poder Executivo. De acordo com o magistrado, o deferimento ofenderia o princípio constitucional de separação dos poderes.
O pedido de postergação do prazo de vencimento das obrigações federais está entre as ações do Programa Resiliência Produtiva da Firjan. A federação considera a medida essencial para minimizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.